Análise jurídica de horas extras, tempo de espera, adicional noturno e periculosidade com base na Lei do Motorista e na ADI 5322 do STF. Avaliamos a rotina da estrada e os registros da transportadora para verificar a regularidade de cada pagamento realizado.Atendimento presencial na Preto Advocacia em Caxias do Sul/RS e online para todo o Rio Grande do Sul.
Advocacia dedicada a motoristas de carga, carretas e passageiros. Se você trabalha em longas jornadas é possível que você possui diversas verbas e reflexos que não foram pagos corretamente.
Limite legal de 8h/dia ou 44h/semana (Art. 235-C da CLT). O labor excedente exige pagamento com adicional de 50% a 100%. O cálculo deve integrar todas as verbas salariais habituais para a correta apuração dos reflexos, em estrita observância à Súmula 264 do TST.
O período aguardando carga e descarga configura tempo à disposição (Art. 4º da CLT). A partir de 12/07/2023, com a ADI 5322 do STF, esse tempo integra a jornada de 8h diárias e 44h semanais, afastando o antigo pagamento de apenas 30% e gerando horas extras.
Pagamentos habituais “por fora” ou de falsos prêmios e bonificações devem integrar o salário (Art. 457, CLT), elevando a base de cálculo de cada hora extra prestada (Súmula 264, TST).
O motorista profissional que abastece o próprio veículo ou transporta inflamáveis tem direito ao adicional periculosidade de 30% sobre o salário base (NR-16, anexo II, Art. 193, I, CLT e Súmula 191, TST). O benefício é aplicável mesmo em exposição intermitente (Súmula 364, TST).
Advogado associado à Preto Advocacia, com mais de 5 anos de atuação jurídica e graduado em Direito pelo Centro Universitário Uniftec.
Atua no contencioso trabalhista com foco na defesa de motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Concentra sua prática na instrução técnica de litígios trabalhistas complexos, confrontando relatórios de telemetria veicular, dados de rastreamento por satélite e discos de tacógrafo com os registros de jornada das transportadoras. Sediado em Caxias do Sul – RS, representa motoristas em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Gestora Administrativa e Líder de Atendimento ao Cliente.
Gestora administrativa da Preto Advocacia, responsável por assegurar um canal de atendimento ágil, humanizado e desburocratizado para os motoristas.
Atua diretamente no suporte e na comunicação contínua com os clientes, garantindo respostas rápidas no WhatsApp, esclarecimento de dúvidas sobre o andamento processual e acolhimento em cada contato. Assegurando que o trabalhador tenha retorno rápido sobre o andamento do seu caso, com a eficiência que a rotina da estrada exige.
Sócio fundador da Preto Advocacia, com mais de 10 anos de exercício contínuo da advocacia e experiência acumulada na condução de mais de 5 mil processos judiciais. É graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS).
Possui pós-graduações pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) em Direito Processual Civil e pela Damásio Educacional em Processo Trabalhista, Civil, Direito Civil e Direito Empresarial.
Atua na liderança técnica e no contencioso estratégico das áreas cível, trabalhista e de direito de família, coordenando a gestão processual da banca a partir de Caxias do Sul para a Serra Gaúcha e todo o Estado do Rio Grande do Sul.
A Preto Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador, com núcleo focado na instrução de ações trabalhistas para caminhoneiros e motoristas profissionais de transporte rodoviário.
Sabemos que entrar com uma ação gera dúvidas legítimas: Tenho direito a receber? Quais documentos preciso apresentar? Quais são os riscos e custos? serei atualizado sobre o processo? Por isso, nosso trabalho começa antes do protocolo judicial.
Realizamos uma análise técnica prévia da sua situação, confrontando relatórios de rastreamento, discos de tacógrafo e folhas de ponto com os contracheques, aplicando os parâmetros da Lei 13.103/2015 e as diretrizes vinculantes da ADI 5322 do STF, para verificar a viabilidade da ação e orientar você com total clareza.
Para resguardar o trabalhador de despesas processuais desproporcionais, requeremos os benefícios da Justiça Gratuita nas demandas elegíveis, visando à isenção de custas e honorários sucumbenciais, nos termos estritos da legislação vigente.
Nosso compromisso é mantê-lo informado sobre cada etapa da causa, com orientação direta do advogado responsável para audiências e perícias. O atendimento é realizado presencialmente em Caxias do Sul, no Edifício Storia Offices, e de forma 100% online para todo o Rio Grande do Sul e rotas nacionais.
A Preto Advocacia alia conhecimento técnico, atendimento ágil pelo WhatsApp e comunicação transparente, para que você acompanhe com clareza cada etapa do seu caso.
EXCELENTE
Com base em 29 avaliações
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Nícolas Ariel TomazTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelentes profissionais, recomendo !Publicado em Google![]()
Laura HorbachTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento realizado pelo Dr. Jeferson, me esclareceu todas as dúvidas trabalhistas. Realizamos o processo que foi bem rápido e eficaz.Publicado em Google![]()
Jennifer CavalheiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Suuuuper recomendo, profissionais sérios e de confiança.Publicado em Google![]()
Keity LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento e profissionalismo! A equipe é extremamente competente, atenciosa e transparente em todas as etapas do processo. Tiraram todas as minhas dúvidas com clareza e sempre demonstraram comprometimento com o melhor resultado. Recomendo fortemente para quem busca um escritório de advocacia sério e eficiente!Publicado em Google![]()
Airton FerreiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Olha pra ser bem sincero , fui bem atendido , espero agora almejar um bom resultado na ação que iremos iniciar 🙏Publicado em Google![]()
Sandra TomielloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento do profissional e a secretaria muito querida e atenciosa.Publicado em Google![]()
Paula BarilliTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ótimo atendimento, consegui esclarecer todas minhas duvidas.Publicado em Google![]()
Marisa AlvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Um ótimo advogadoCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Atendimento presencial em Caxias do Sul e Online para caminhoneiros em trânsito por todo o Brasil.
O motorista profissional tem o prazo de até 2 anos após a rescisão do contrato para ajuizar a ação trabalhista. Em juízo, a legislação brasileira permite resgatar as verbas e direitos sonegados dos últimos 5 anos de contrato, contados a partir do protocolo da petição inicial. Demorar para ingressar com a demanda gera a perda gradual de valores a cada mês transcorrido.
A contratação é convencionada sob a modalidade de êxito, na qual os honorários contratuais incidem sobre os valores efetivamente ganhos pelo trabalhador ao final da causa ou em acordo judicial formalmente homologado. Nas ações elegíveis, requeremos a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com o objetivo de resguardar o motorista de custas processuais e honorários periciais ou sucumbenciais, conforme a legislação e a jurisprudência do STF.
Não precisa, a lei atribui à transportadora o dever de comprovar sua rotina por meio de satélite, tacógrafo e folhas de ponto (Lei nº 13.103/2015). Caso a empresa não exiba esses registros ou use horários britânicos, a Justiça presume que a jornada informada pelo motorista é verdadeira (Súmula 338 do TST). Comprovantes básicos no seu celular, como mensagens de rota e fotos de canhotos, são suficientes para instruir o processo.
Sim, o tempo de espera para carga e descarga integra a jornada de trabalho. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, o período em que o motorista permanece aguardando carga e descarga em pátios ou terminais é considerado tempo à disposição do empregador. Caso a somatória da condução com a espera supere o limite legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras, com adicional de no mínimo 50% e reflexos legais nas demais verbas.
Sim, pois tem natureza salarial. Todo valor pago de forma habitual para compensar o trabalho tem natureza estritamente salarial, independentemente do nome utilizado no holerite, como bonificação, prêmio por quilômetro ou diária fixa. Ao comprovar esses pagamentos na Justiça, esse valor passa a integrar o seu salário oficial. Essa correção eleva a base de cálculo de todo o contrato, aumentando o valor devido de cada hora extra prestada, do adicional noturno, das férias, do 13º salário e do FGTS com a multa de 40%.
O trabalhador acidentado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após o retorno da licença médica acidentária (art. 118 da Lei 8.213/1991). Havendo sequelas físicas ou perda definitiva de força de trabalho atestadas por perícia, a transportadora responde pelo pagamento de pensão mensal pelo resto da vida, podendo chegar a 100% do salário mensal recebido, que pode ser cobrada em parcela única e à vista (art. 950 do Código Civil), somada a indenizações por danos morais, estéticos e existenciais.
A lei trabalhista limita a cobrança aos últimos 5 anos de contrato e estabelece o prazo de 2 anos após a saída para cobrar verbas trabalhistas. Marque um atendimento para analisar o seu caso.